Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que ela participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Câmara Municipal na sociedade, cabendo ainda: I – Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e nacional; II – Fotografar, filmar e gravar os eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores participem; III – Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação do Município; IV – Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação; V – Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio; VI – Orientar, assessorar e atender, dentro dos limites de sua atribuição e da legalidade, o Presidente, os Vereadores e demais servidores da Câmara. VII – Elaborar o noticiário da Câmara Municipal; VIII – Planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para o público interno da Câmara Municipal; IX – Preparar os atos e documentos para publicação oficial; X – Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de imprensa em geral; XI – Organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município; XII – Estabelecer, organizar e aplicar as normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo a solenidade e eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades e empresários quando de visita dos mesmos ao Município e à Câmara; XIII - Executar outras atividades correlatas.